sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Psicopatia como fora de si e sem o registro do outro

Muito se discute sobre quais as origens da psicopatia e também muito se impressiona por sua frieza calculista e capacidade de leitura da realidade, no entanto a obscuridade do caso da psicopatia e seu teor destrutivo é mais humano que desumano.
Elisabeth Roudineso, foi muito feliz no título de seu livro A parte obscura de nós mesmos: a história dos perversos ao falar da perversão em sua história como algo obscuro que habita todo ser humano.
Os sobreviventes de Auschwitz diante da zona cinza, que era como eles chamavam o que havia lá, deram testemunha de tais atos depois de terem sido libertos do campo de concentração. Era impossível para eles esquecer aquilo, não conseguiam parar de falar e pensar sobre, mesmo que tivessem tomado outras ocupações em suas vidas.
No psicopata não há um projeto de mudança, de aprendizagem com o vivido, para eles há somente o prazer na transgressão da lei, não só como lei social, se não mais propriamente em términos éticos que lhes tem colocado respeito ao outro.
Uma das coisas que os caracteriza é a ausência de pudor no delito e na mentira. Não existem condições de se fazer transferências devido a que não tem objetos de amor constituídos. Metapsicologicamente o que é possível se observar é alguém que não estabelece transferência: no psicopata não há vestígios de uma psicose, nem alucinação nem delírio. (BLEICHMAR, 2011, p. 289).
Seus afetos aparecem na passagem ao ato, não o formulam como ódio; no entanto, suas ações também podem aparecer como um triunfo sobre o supereu, já que “não é o mesmo o arrebatamento de um objeto que assassinar brutalmente a alguém, nem se quer por medo, em alguns momentos por prazer. Então o prazer de matar esta ligado ao ódio, ao rancor, ao ressentimento.”(BLEICHMAR, 2011, p. 293). Não existe o prazer de matar sem ódio. As causas podem servir para entender, não para justificar. O problema está localizado, então, nas causas que produziram e o sujeito que o comete, pois nesse entremeio há a metabolização e transformação. Bleichmar afirma que

o problema é que esta localizado às vezes com o objeto equivocado. Em geral se exerce a ação de ódio contra o objeto que o produziu de origem, Não é o mesmo que o caso do sobrinho de Hugh-Hellmuth, a quem ela lhe tem feito realmente maldades espantosas, desde analisá-lo para manipula-lo para fazer viagens só, órfão, aos 6  anos em um trem; até que um dia a criança a mata a balaços. Aqui sim, se mato a essa mãe substituta que lhe fez tanto mal. Isso sim, da conta do ódio gerado pelo objeto que o produziu o dano. O que caracteriza a esses quadros é que quase nunca o dano é sobre o objeto que o produziu se não sobre outros. (BLEICHMAR, 2011, p. 294).

O que caracteriza esses sujeitos são as formas que vão tomando neles a sua representação, semelhante onde nisso se registram as questões de lei desde o ponto de vista do supereu, pois

se há algo que caracteriza o supereu é a impessoalidade, nem tanto responde ao imperativo categórico; se trata de uma lei taxativa, que não traz benefícios, se não que simplesmente pauta os limites da própria ação. Mas todavia, pauta os limites da própria ação em relação com o semelhante. “Não matarás”. O “não matarás” não é “evitarás matar para que não te matem”; o mandato é muito claro, é não matarás ao outro, ou “não desejarás a mulher do próximo.” (BLEICHMAR, 2011, p. 297).

Continuando com Bleichmar (2011, p. 301), é importante marcar as características impessoais em relação ao que não se faz, não se pode fazer ou não se deve fazer. A questão que interessa é o modo como se constitui a relação com o semelhante. “Uma vez que se inscreve a lei, cada sujeito a sente como própria e sua transgressão lhe faz sentir que é uma ofensa” (BLEICHMAR, 2011, p. 305), ou seja, o que a criança incorpora tem relação com amar ou ser amado, sendo que só pode amar a si a partir de ser amado pelo outro, uma vez que

nesta medida, então, se apresenta a relação com o ideal do eu, o sentir-se de acordo com as possibilidades que tem acerca de si mesmo e de ser amado pelo outro. Isso – creio – nos introduz diretamente no problema da psicopatia e da perversão. [...] Se não é por amor ao outro ou por amor a si mesmo, porque o sujeito renunciaria ao gozo, enquanto vergonha pelo exercício desse gozo? Nesse sentido, não é por amor a si mesmo em quanto a sentir-se parte do eu ideal, se não em quanto cumpre com certos requisitos que impõe ao ideal do eu a consciência moral. (BLEICHMAR, 2011, p. 305).

Neste sentido, o psicopata se relaciona com um triunfo sobre a lei onde há uma fusão do eu ideal com o ideal do eu, e se relaciona com premissas de ordem mais narcísica, como o triunfo sobre o supereu. No caso da perversão, “há algo da ordem da de um gozo na forma de dessubjetivação, que permite a apropriação de algo do outro” (BLEICHMAR, 2011, p. 306).
Não obstante, é preciso levar em consideração os modos de constituição desses quadros de acordo com a intromissão do outro, onde:

é necessário diferenciar o polimorfismo perverso das condições que podem conduzir a organizações perversas na infância e por suposto da estrutura clinica da perversão – no sentido que já na infância podem ser plasmados modos estruturais que vão a dar conta de como se vai articulando uma organização perversa. (BLEICHMAR, 2011, p.306).

Deve-se medir a forma de gozo e a localização amorosa para o objeto, pois nestas organizações se produz a impossibilidade de estabelecer um vínculo de amor com o objeto, uma relação de amor em términos de intersubjetivação.



Nenhum comentário:

Postar um comentário