Muito se discute sobre
quais as origens da psicopatia e também muito se impressiona por sua frieza
calculista e capacidade de leitura da realidade, no entanto a obscuridade do
caso da psicopatia e seu teor destrutivo é mais humano que desumano.
Elisabeth Roudineso,
foi muito feliz no título de seu livro A
parte obscura de nós mesmos: a história dos perversos ao falar da perversão
em sua história como algo obscuro que habita todo ser humano.
Os sobreviventes de
Auschwitz diante da zona cinza, que era como eles chamavam o que havia lá,
deram testemunha de tais atos depois de terem sido libertos do campo de
concentração. Era impossível para eles esquecer aquilo, não conseguiam parar de
falar e pensar sobre, mesmo que tivessem tomado outras ocupações em suas vidas.
No psicopata não há um
projeto de mudança, de aprendizagem com o vivido, para eles há somente o prazer
na transgressão da lei, não só como lei social, se não mais propriamente em
términos éticos que lhes tem colocado respeito ao outro.
Uma das coisas que os
caracteriza é a ausência de pudor no delito e na mentira. Não existem condições
de se fazer transferências devido a que não tem objetos de amor constituídos.
Metapsicologicamente o que é possível se observar é alguém que não estabelece
transferência: no psicopata não há vestígios de uma psicose, nem alucinação nem
delírio. (BLEICHMAR, 2011, p. 289).
Seus afetos aparecem na
passagem ao ato, não o formulam como ódio; no entanto, suas ações também podem
aparecer como um triunfo sobre o supereu, já que “não é o mesmo o arrebatamento
de um objeto que assassinar brutalmente a alguém, nem se quer por medo, em
alguns momentos por prazer. Então o prazer de matar esta ligado ao ódio, ao
rancor, ao ressentimento.”(BLEICHMAR, 2011, p. 293). Não existe o prazer de
matar sem ódio. As causas podem servir para entender, não para justificar. O
problema está localizado, então, nas causas que produziram e o sujeito que o
comete, pois nesse entremeio há a metabolização e transformação. Bleichmar
afirma que
o problema é que
esta localizado às vezes com o objeto equivocado. Em geral se exerce a ação de
ódio contra o objeto que o produziu de origem, Não é o mesmo que o caso do
sobrinho de Hugh-Hellmuth, a quem ela lhe tem feito realmente maldades
espantosas, desde analisá-lo para manipula-lo para fazer viagens só, órfão, aos
6 anos em um trem; até que um dia a
criança a mata a balaços. Aqui sim, se mato a essa mãe substituta que lhe fez
tanto mal. Isso sim, da conta do ódio gerado pelo objeto que o produziu o dano.
O que caracteriza a esses quadros é que quase nunca o dano é sobre o objeto que
o produziu se não sobre outros. (BLEICHMAR, 2011, p. 294).
O que caracteriza esses
sujeitos são as formas que vão tomando neles a sua representação, semelhante
onde nisso se registram as questões de lei desde o ponto de vista do supereu,
pois
se há algo que
caracteriza o supereu é a impessoalidade, nem tanto responde ao imperativo
categórico; se trata de uma lei taxativa, que não traz benefícios, se não que
simplesmente pauta os limites da própria ação. Mas todavia, pauta os limites da
própria ação em relação com o semelhante. “Não matarás”. O “não matarás” não é
“evitarás matar para que não te matem”; o mandato é muito claro, é não matarás
ao outro, ou “não desejarás a mulher do próximo.” (BLEICHMAR, 2011, p. 297).
Continuando com
Bleichmar (2011, p. 301), é importante marcar as características impessoais em
relação ao que não se faz, não se pode fazer ou não se deve fazer. A questão
que interessa é o modo como se constitui a relação com o semelhante. “Uma vez
que se inscreve a lei, cada sujeito a sente como própria e sua transgressão lhe
faz sentir que é uma ofensa” (BLEICHMAR, 2011, p. 305), ou seja, o que a
criança incorpora tem relação com amar ou ser amado, sendo que só pode amar a
si a partir de ser amado pelo outro, uma vez que
nesta medida,
então, se apresenta a relação com o ideal do eu, o sentir-se de acordo com as
possibilidades que tem acerca de si mesmo e de ser amado pelo outro. Isso –
creio – nos introduz diretamente no problema da psicopatia e da perversão.
[...] Se não é por amor ao outro ou por amor a si mesmo, porque o sujeito renunciaria
ao gozo, enquanto vergonha pelo exercício desse gozo? Nesse sentido, não é por
amor a si mesmo em quanto a sentir-se parte do eu ideal, se não em quanto cumpre
com certos requisitos que impõe ao ideal do eu a consciência moral. (BLEICHMAR,
2011, p. 305).
Neste sentido, o
psicopata se relaciona com um triunfo sobre a lei onde há uma fusão do eu ideal
com o ideal do eu, e se relaciona com premissas de ordem mais narcísica, como o
triunfo sobre o supereu. No caso da perversão, “há algo da ordem da de um gozo
na forma de dessubjetivação, que permite a apropriação de algo do outro”
(BLEICHMAR, 2011, p. 306).
Não obstante, é preciso
levar em consideração os modos de constituição desses quadros de acordo com a
intromissão do outro, onde:
é necessário diferenciar
o polimorfismo perverso das condições que podem conduzir a organizações
perversas na infância e por suposto da estrutura clinica da perversão – no
sentido que já na infância podem ser plasmados modos estruturais que vão a dar
conta de como se vai articulando uma organização perversa. (BLEICHMAR, 2011,
p.306).
Deve-se medir a forma
de gozo e a localização amorosa para o objeto, pois nestas organizações se
produz a impossibilidade de estabelecer um vínculo de amor com o objeto, uma
relação de amor em términos de intersubjetivação.
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